quarta-feira, 30 de julho de 2014

Direito Civil - Retrovenda

Tema de bastante incidência em provas de Direito Civil, o direito contratual é cercado de várias peculiaridades.
Dentro dos vários tipos de contratos em espécie, destaca-se o contrato de compra e venda que é um instituto de altíssima utilização no dia a dia.
O contrato de compra e venda por sua vez, pode conter uma  série de cláusulas especiais como é o caso da Retrovenda.
Então, vamos a ela.

A retrovenda é uma cláusula especial que pode constar nos contratos de compra e venda de bens IMOVEIS. 

Através dela o vendedor do bem pode resguardar para si o direito de reaver o bem vendido no prazo máximo de decadência de 3 anos. Ou seja, o vendedor pode estabelecer no contrato de compra e venda que nos próximos 3 anos ele poderá recobrar o mesmo bem vendido ao comprador. 

Para reaver o bem, o devedor deve restituir ao comprador o preço pago por ele, além das despesas que esse possa ter tido, inclusive as que se efetuarem com a sua autorização escrita e as decorrentes das benfeitorias necessárias.

Cabe destacar, que o direito de reaver a coisa é um direito POTESTATIVO do vendedor, pois uma vez estabelecida a retrovenda de forma expressa no contrato, a restituição da coisa não mais depende da vontade do comprador.

É um direito visivelmente patrimonial e transmissível, pois pode ser cedido e transmitido a herdeiros e legatários.

Além disso, é um instituto híbrido, porque apesar de ser um negócio obrigacional produz efeitos "erga omnes", podendo ser exercido contra o terceiro adquirente.


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