sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Defensoria Pública

 A Defensoria Pública é instituição essencial à justiça, cabendo-lhe a a orientação jurídica e defesa dos necessitados em todos os níveis.

A Defensória Pública da União e do Distrito Federal será organizada por Lei Complementar, que estabelecerá as normas gerais para sua implementação pelos estados.

Os integrantes de tais instituições são providos nas classes iniciais da carreira mediante concurso de provas e títulos e possuem a garantia da inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, porém, não podem exercer a advocacia fora das suas atribuições institucionais.

A Defensoria Pública possui autonomia funcional e administrativa, além de ter a iniciativa da sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Importante salientar que a Defensoria Pública não se confunde com a Advocacia Geral da União, que por sua vez representa a União judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consulta e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.

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