segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Efeito Devolutivo DIFERIDO

Acerca do Efeito Devolutivo Diferido existem 2 correntes na doutrina:


1ª Corrente: Verifica-se o efeito devolutivo diferido quando o conhecimento de um recurso fica subordinado à prática pelo recorrente de algum ato posterior à interposição. Por exemplo, após a interposição do agravo retido o recorrente deve "refazer " o seu pedido por ocasião da apelação para que o seu recurso seja 
analisado.

2ª Corrente: O efeito devolutivo diferido seria sinônimo de juízo de retratação. Por exemplo, na interposição do agravo retido cabe retratação pelo juiz de primeiro grau antes do julgamento de tal recurso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário